Abertura de firma é feito no cartório tabelionato da sua cidade no qual é sua assinatura e fica registrado em cartório em um arquivo “livro”(fichamento de firma). No qual se faz o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no cartório. Não tem prazo de validade, mas com o tempo sua assinatura pode mudar e caso haja imprevisto é necessário efetuar um nosso registro da sua nova assinatura.
O titular da assinatura deve levar no cartório seu CPF e RG não pode ser cópia e assim terá que assinar o formulário com seus dados completo e assim fica no sistema daquele tabelião e assim que for reconhecer firma por semelhança ou Autenticidade..
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Os documentos exigidos são:
- CPF e RG
Carteira de identidade (RG) pode ser substituído por estes:
- CNH com foto
- Carteira de Conselhos Profissionais (CREA, OAB, CRM, CRO, CRF)
- RG da Aeronáutica, Exército e Marinha
- Mulher casada, divorciada, separada que não atualizou o RG, tem que levar o Certidão de Casamento no qual consta seu nome.